Lei 11.997/2009 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criadas, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região, as funções comissionadas previstas no Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. As funções de Assessor de Juiz, de Assessor e de Assessor Técnico da Presidência serão de recrutamento privativo de servidor efetivo do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região, observados os requisitos de qualificação e de experiência previstos em regulamento.

Lei 11.997/2009 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criadas, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região, as funções comissionadas previstas no Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. As funções de Assessor de Juiz, de Assessor e de Assessor Técnico da Presidência serão de recrutamento privativo de servidor efetivo do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região, observados os requisitos de qualificação e de experiência previstos em regulamento.