Lei 11.997/2009 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região, os cargos de provimento efetivo previstos no Anexo II desta Lei, que serão providos por concurso público, de provas ou de provas e títulos, na forma da legislação em vigor.

Lei 11.997/2009 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região, os cargos de provimento efetivo previstos no Anexo II desta Lei, que serão providos por concurso público, de provas ou de provas e títulos, na forma da legislação em vigor.