Lei 6.227/1975 - Artigo 14
Art. 14.
A IMBEL fica autorizada a promover desapropriações, nos termos da legislação em vigor.
Lei 6.227/1975 - Artigo 14
Art. 14.
A IMBEL fica autorizada a promover desapropriações, nos termos da legislação em vigor.