Lei 6.227/1975 - Artigo 11

Art. 11. Os Oficiais dos Quadros de Engenheiros das Forças Armadas, em exercício na IMBEL, são considerados como em serviço de natureza militar.

Lei 6.227/1975 - Artigo 11

Art. 11. Os Oficiais dos Quadros de Engenheiros das Forças Armadas, em exercício na IMBEL, são considerados como em serviço de natureza militar.