LEI Nº 9.996, DE 14 DE AGOSTO DE 2000.
Dispõe sobre anistia de multas aplicadas pela Justiça Eleitoral em 1996 e 1998.
Faço saber que o Congresso Nacional rejeitou o veto total aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 81, de 1999 (nº 934/99, na Câmara dos Deputados), e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, nos temos do § 7º do art. 66 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: