Lei 9.996/2000 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 14 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.8.2000

Lei 9.996/2000 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 14 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.8.2000