Decreto 10.890/2021 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Wagner de Campos Rosário

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2021 e retificado no DOU de 10.12.2021 - Edição extra

Decreto 10.890/2021 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Wagner de Campos Rosário

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2021 e retificado no DOU de 10.12.2021 - Edição extra