Decreto 84.616/1980 - Artigo 1

Art. 1º. A Medalha "Bartolomeu de Gusmão", cujo uso nos uniformes militares está permitido pelo Decreto de sua criação, número 68.886, de 06 de julho de 1971, fica incluída na letra "h" do artigo 2º do Decreto número 40.556, de 17 de dezembro de 1956, em seguida à Medalha Mérito Tamandaré.

Decreto 84.616/1980 - Artigo 1

Art. 1º. A Medalha "Bartolomeu de Gusmão", cujo uso nos uniformes militares está permitido pelo Decreto de sua criação, número 68.886, de 06 de julho de 1971, fica incluída na letra "h" do artigo 2º do Decreto número 40.556, de 17 de dezembro de 1956, em seguida à Medalha Mérito Tamandaré.