Decreto 84.616/1980 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, DF, 08 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEREIDO
Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.4.1980.

Decreto 84.616/1980 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, DF, 08 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEREIDO
Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.4.1980.