Lei 8.853/1994 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 383, de 6 de dezembro de 1993.

Lei 8.853/1994 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 383, de 6 de dezembro de 1993.