LEI Nº 3.907, DE 19 DE JUNHO DE 1961.
Concede aos servidores em atividade e inativos das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais o reajuste de 44% sôbre os vencimentos, salários e proventos atuais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRSSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: