Lei 3.907/1961 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília,19 de junho de 1961;140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Clemente Mariani

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.1961

Lei 3.907/1961 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília,19 de junho de 1961;140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Clemente Mariani

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.1961