Art. 1º. Ficam extintos, no Quadro de Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio, o cargo, em comissão, símbolo 4-C, de Diretor da antiga Divisão do Comércio Exterior do Departamento Nacional do Comércio, criado pela Lei nº 4.048, de 29 de dezembro de 1961, e um cargo de escriturário, código AF-202.10.B (Parte Especial).