Decreto 8.179/2013 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Gilberto José Spier Vargas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2013

Decreto 8.179/2013 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Gilberto José Spier Vargas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2013