Decreto 8.179/2013 - Artigo 7

Art. 7º. A União, o FNO, o FNE e o FCO assumirão, respectivamente, os custos decorrentes das medidas de que trata este Decreto, de acordo com a fonte de recursos que lastreia a operação.

Decreto 8.179/2013 - Artigo 7

Art. 7º. A União, o FNO, o FNE e o FCO assumirão, respectivamente, os custos decorrentes das medidas de que trata este Decreto, de acordo com a fonte de recursos que lastreia a operação.