Lei 3.840/1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 150.000 000,00, destinado e atender as despesas com as solenidades de instalação do Govêrno Federal na nova Capital do País.

Lei 3.840/1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 150.000 000,00, destinado e atender as despesas com as solenidades de instalação do Govêrno Federal na nova Capital do País.