Lei 2.235/1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 200.000,00, para auxiliar às despesas com a realização do V Congresso Nacional de Jornalistas.

Lei 2.235/1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 200.000,00, para auxiliar às despesas com a realização do V Congresso Nacional de Jornalistas.