Lei 2.235/1954 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 200.000.00 (duzentos mil cruzeiros), para auxiliar ás despesas com a realização, em Curitiba, Estado do Paraná, do V Congresso Nacional de Jornalistas.

Parágrafo único. O crédito especial de que trata êste artigo será entregue ao representante da Comissão Executiva do Congresso de Jornalistas, devidamente credenciado para esse objetivo.

Lei 2.235/1954 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 200.000.00 (duzentos mil cruzeiros), para auxiliar ás despesas com a realização, em Curitiba, Estado do Paraná, do V Congresso Nacional de Jornalistas.

Parágrafo único. O crédito especial de que trata êste artigo será entregue ao representante da Comissão Executiva do Congresso de Jornalistas, devidamente credenciado para esse objetivo.