Lei 10.972/2004 - Artigo 14

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Humberto Sérgio Costa Lima
Álvaro Augusto Ribeiro Costa

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 3.12.2004

Lei 10.972/2004 - Artigo 14

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Humberto Sérgio Costa Lima
Álvaro Augusto Ribeiro Costa

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 3.12.2004