Lei 5.498/1968 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de setembro de 1968; 147º da Independência de 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1968

Lei 5.498/1968 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de setembro de 1968; 147º da Independência de 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1968