Lei 9.942/1999 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Elcio Alvares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1999

Lei 9.942/1999 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Elcio Alvares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1999