Emenda Constitucional 93/2016 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Brasília, em 8 de setembro de 2016.

<table border="1" style="width: 100%; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; border-collapse: collapse;"> <tbody><tr> <td align="center" style="width: 1px;">Mesa da Câmara dos Deputados

Deputado Rodrigo Maia
Presidente

Deputado Waldir Maranhão
1º Vice-Presidente

Deputado Giacobo
2º Vice-Presidente

Deputado Beto Mansur
1º Secretário

Deputado Felipe Bornier
2º Secretário

Deputada Mara Gabrilli
3ª Secretária

Deputado Alex Canziani
4º Secretário</td> <td align="center" style="width: 1px;">Mesa do Senado Federal

Senador Renan Calheiros
Presidente

Senador Jorge Viana
1º Vice-Presidente

Senador Romero Jucá
2º Vice-Presidente

Senador Vicentinho Alves
1º Secretário

Senador Zeze Perrella
2º Secretário

Senador Gladson Cameli
3º Secretário

Senadora Ângela Portela
4ª Secretária</td> </tr> </tbody></table>

Este texto não substitui o publicado no DOU 9.9.2016 - Edição extra

Emenda Constitucional 93/2016 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Brasília, em 8 de setembro de 2016.

<table border="1" style="width: 100%; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; border-collapse: collapse;"> <tbody><tr> <td align="center" style="width: 1px;">Mesa da Câmara dos Deputados

Deputado Rodrigo Maia
Presidente

Deputado Waldir Maranhão
1º Vice-Presidente

Deputado Giacobo
2º Vice-Presidente

Deputado Beto Mansur
1º Secretário

Deputado Felipe Bornier
2º Secretário

Deputada Mara Gabrilli
3ª Secretária

Deputado Alex Canziani
4º Secretário</td> <td align="center" style="width: 1px;">Mesa do Senado Federal

Senador Renan Calheiros
Presidente

Senador Jorge Viana
1º Vice-Presidente

Senador Romero Jucá
2º Vice-Presidente

Senador Vicentinho Alves
1º Secretário

Senador Zeze Perrella
2º Secretário

Senador Gladson Cameli
3º Secretário

Senadora Ângela Portela
4ª Secretária</td> </tr> </tbody></table>

Este texto não substitui o publicado no DOU 9.9.2016 - Edição extra