Art. 3º. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Brasília, em 8 de setembro de 2016.
<table border="1" style="width: 100%; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; border-collapse: collapse;"> <tbody><tr> <td align="center" style="width: 1px;">Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado Rodrigo Maia
Presidente
Deputado Waldir Maranhão
1º Vice-Presidente
Deputado Giacobo
2º Vice-Presidente
Deputado Beto Mansur
1º Secretário
Deputado Felipe Bornier
2º Secretário
Deputada Mara Gabrilli
3ª Secretária
Deputado Alex Canziani
4º Secretário</td> <td align="center" style="width: 1px;">Mesa do Senado Federal
Senador Renan Calheiros
Presidente
Senador Jorge Viana
1º Vice-Presidente
Senador Romero Jucá
2º Vice-Presidente
Senador Vicentinho Alves
1º Secretário
Senador Zeze Perrella
2º Secretário
Senador Gladson Cameli
3º Secretário
Senadora Ângela Portela
4ª Secretária</td> </tr> </tbody></table>
Este texto não substitui o publicado no DOU 9.9.2016 - Edição extra
Brasília, em 8 de setembro de 2016.
<table border="1" style="width: 100%; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; border-collapse: collapse;"> <tbody><tr> <td align="center" style="width: 1px;">Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado Rodrigo Maia
Presidente
Deputado Waldir Maranhão
1º Vice-Presidente
Deputado Giacobo
2º Vice-Presidente
Deputado Beto Mansur
1º Secretário
Deputado Felipe Bornier
2º Secretário
Deputada Mara Gabrilli
3ª Secretária
Deputado Alex Canziani
4º Secretário</td> <td align="center" style="width: 1px;">Mesa do Senado Federal
Senador Renan Calheiros
Presidente
Senador Jorge Viana
1º Vice-Presidente
Senador Romero Jucá
2º Vice-Presidente
Senador Vicentinho Alves
1º Secretário
Senador Zeze Perrella
2º Secretário
Senador Gladson Cameli
3º Secretário
Senadora Ângela Portela
4ª Secretária</td> </tr> </tbody></table>
Este texto não substitui o publicado no DOU 9.9.2016 - Edição extra