Art. 27. Os candidatos ao ingresso no Estágio de Adaptação Técnico-Profissional serão submetidos a processo seletivo simplificado para incorporação no serviço ativo e deverão possuir reconhecida competência técnico-profissional ou notória cultura científica nas áreas de ciência e tecnologia, medicina e educação, e, ainda:
I - ter, no máximo, sessenta e dois anos de idade na data da incorporação;
II - possuir diploma de conclusão do ensino superior e ter concluído curso de mestrado ou doutorado na área de sua especialidade e de interesse da Força Armada, permitida aos médicos a substituição da exigência de mestrado ou doutorado por residência médica ou título de especialista conferido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Sociedade Brasileira correlata e respectivo Registro de Qualificação de Especialista;
III - possuir, no mínimo, dez anos de experiência profissional na área da especialidade constante no edital do processo seletivo para as áreas de ciência e tecnologia e educação; e
IV - possuir, no mínimo, cinco anos de experiência profissional na área da especialidade constante no edital do processo seletivo para a área de medicina.
I - ter, no máximo, sessenta e dois anos de idade na data da incorporação;
II - possuir diploma de conclusão do ensino superior e ter concluído curso de mestrado ou doutorado na área de sua especialidade e de interesse da Força Armada, permitida aos médicos a substituição da exigência de mestrado ou doutorado por residência médica ou título de especialista conferido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Sociedade Brasileira correlata e respectivo Registro de Qualificação de Especialista;
III - possuir, no mínimo, dez anos de experiência profissional na área da especialidade constante no edital do processo seletivo para as áreas de ciência e tecnologia e educação; e
IV - possuir, no mínimo, cinco anos de experiência profissional na área da especialidade constante no edital do processo seletivo para a área de medicina.