Decreto 12.664/2025 - Artigo 33

Art. 33. Ato do Comandante do Exército estabelecerá normas complementares necessárias à execução deste Decreto.

Decreto 12.664/2025 - Artigo 33

Art. 33. Ato do Comandante do Exército estabelecerá normas complementares necessárias à execução deste Decreto.