Decreto 12.664/2025 - Artigo 8

Seção III
Da exclusão da reserva


Art. 8º. Devem ser excluídos da reserva de 1ª classe o oficial e o aspirante a oficial de carreira que:

I - perderem o posto e a patente;

II - forem reformados; ou

III - forem convocados para o serviço ativo.

Decreto 12.664/2025 - Artigo 8

Seção III
Da exclusão da reserva


Art. 8º. Devem ser excluídos da reserva de 1ª classe o oficial e o aspirante a oficial de carreira que:

I - perderem o posto e a patente;

II - forem reformados; ou

III - forem convocados para o serviço ativo.