Art. 4º. A reserva de 1ª classe é constituída pelos oficiais de carreira incluídos na reserva remunerada, enquanto permanecerem nessa situação.
§ 1º - A inclusão na reserva de 1ª classe decorrerá do ato de transferência para a reserva remunerada do oficial de carreira.
§ 2º - O oficial de carreira será incluído na reserva de 1ª classe no mesmo posto e na mesma arma, quadro ou serviço a que pertencia na ativa.
§ 1º - A inclusão na reserva de 1ª classe decorrerá do ato de transferência para a reserva remunerada do oficial de carreira.
§ 2º - O oficial de carreira será incluído na reserva de 1ª classe no mesmo posto e na mesma arma, quadro ou serviço a que pertencia na ativa.