Decreto 12.664/2025 - Artigo 4

Art. 4º. A reserva de 1ª classe é constituída pelos oficiais de carreira incluídos na reserva remunerada, enquanto permanecerem nessa situação.

§ 1º - A inclusão na reserva de 1ª classe decorrerá do ato de transferência para a reserva remunerada do oficial de carreira.

§ 2º - O oficial de carreira será incluído na reserva de 1ª classe no mesmo posto e na mesma arma, quadro ou serviço a que pertencia na ativa.

Decreto 12.664/2025 - Artigo 4

Art. 4º. A reserva de 1ª classe é constituída pelos oficiais de carreira incluídos na reserva remunerada, enquanto permanecerem nessa situação.

§ 1º - A inclusão na reserva de 1ª classe decorrerá do ato de transferência para a reserva remunerada do oficial de carreira.

§ 2º - O oficial de carreira será incluído na reserva de 1ª classe no mesmo posto e na mesma arma, quadro ou serviço a que pertencia na ativa.