Decreto 12.664/2025 - Artigo 12

CAPÍTULO III
DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR DOS OFICIAIS TEMPORÁRIOS DO EXÉRCITO

Seção I
Das convocações gerais


Art. 12. A convocação para a prestação do serviço militar, obrigatório ou voluntário, atenderá ao disposto na Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, e no Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966.

Decreto 12.664/2025 - Artigo 12

CAPÍTULO III
DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR DOS OFICIAIS TEMPORÁRIOS DO EXÉRCITO

Seção I
Das convocações gerais


Art. 12. A convocação para a prestação do serviço militar, obrigatório ou voluntário, atenderá ao disposto na Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, e no Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966.