Decreto 12.664/2025 - Artigo 5

Art. 5º. A reserva de 2ª classe é constituída por:

I - oficiais e aspirantes a oficial de carreira transferidos para a reserva não remunerada de forma voluntária ou compulsória; e

II - cidadãos que serviram como oficiais ou aspirantes a oficial temporários, licenciados do serviço ativo e incluídos na reserva não remunerada.

Decreto 12.664/2025 - Artigo 5

Art. 5º. A reserva de 2ª classe é constituída por:

I - oficiais e aspirantes a oficial de carreira transferidos para a reserva não remunerada de forma voluntária ou compulsória; e

II - cidadãos que serviram como oficiais ou aspirantes a oficial temporários, licenciados do serviço ativo e incluídos na reserva não remunerada.