Art. 5º. A reserva de 2ª classe é constituída por:
I - oficiais e aspirantes a oficial de carreira transferidos para a reserva não remunerada de forma voluntária ou compulsória; e
II - cidadãos que serviram como oficiais ou aspirantes a oficial temporários, licenciados do serviço ativo e incluídos na reserva não remunerada.
I - oficiais e aspirantes a oficial de carreira transferidos para a reserva não remunerada de forma voluntária ou compulsória; e
II - cidadãos que serviram como oficiais ou aspirantes a oficial temporários, licenciados do serviço ativo e incluídos na reserva não remunerada.