Decreto 12.664/2025 - Artigo 35

Art. 35. Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

Brasília, 7 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.2025

Decreto 12.664/2025 - Artigo 35

Art. 35. Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

Brasília, 7 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.2025