Art. 18. Somente poderão ser convocados para o serviço militar temporário de voluntários, com vistas a realizar o Estágio de Adaptação e Instrução ao Serviço Técnico, aqueles que residam ou declarem residir em municípios-sede de organizações militares localizadas na área de jurisdição da região militar.
Parágrafo único. Em caráter excepcional, por meio de autorização do chefe do órgão de direção setorial do pessoal do Exército, poderão ser convocados os voluntários que não residam na área de jurisdição da região militar.
Parágrafo único. Em caráter excepcional, por meio de autorização do chefe do órgão de direção setorial do pessoal do Exército, poderão ser convocados os voluntários que não residam na área de jurisdição da região militar.