DECRETO Nº 12.664, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre o regulamento do Corpo de Oficiais da Reserva do Exército e a prestação do serviço militar dos oficiais temporários do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 2.552, de 3 de agosto de 1955, na Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, no art. 3º, caput, inciso II, da Lei nº 6.391, de 9 de dezembro de 1976, e no art. 3º, § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA: