Decreto 12.245/2024 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam transformados Cargo Comissionado Executivo - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo a este Decreto.

Decreto 12.245/2024 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam transformados Cargo Comissionado Executivo - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo a este Decreto.