Art. 1º. O Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...............
I - quatro Cargos Comissionados Executivos - CCE 1.17; e
II - duas Funções Comissionadas Executivas - FCE 1.17.
..............." (NR)