Lei 12.377/2010 - Artigo 7

Art. 7º. O inciso XIII do art. 20 da Lei nº 12.309, de 09 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XIII - transferência de recursos a entidades privadas destinados à realização de eventos, no âmbito do Ministério do Turismo e do Ministério da Cultura; e"

Lei 12.377/2010 - Artigo 7

Art. 7º. O inciso XIII do art. 20 da Lei nº 12.309, de 09 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XIII - transferência de recursos a entidades privadas destinados à realização de eventos, no âmbito do Ministério do Turismo e do Ministério da Cultura; e"