Lei 12.377/2010 - Artigo 4

Art. 4º. O item III.1 do Anexo III da Lei nº 12.309, de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.

Lei 12.377/2010 - Artigo 4

Art. 4º. O item III.1 do Anexo III da Lei nº 12.309, de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.