TST - SDI1 - OJ nº 316

Título

PORTUÁRIOS. ADICIONAL DE RISCO. LEI Nº 4.860/65.

Tese

O adicional de risco dos portuários, previsto no art. 14 da Lei nº 4.860/65, deve ser proporcional ao tempo efetivo no serviço considerado sob risco e apenas concedido àqueles que prestam serviços na área portuária.

Observação

DJ 11/8/2003.

Precedentes

E-RR - 296574-69.1996.5.17.5555 — Carlos Alberto Reis de Paula — 24/11/2000
E-RR - 532397-18.1999.5.17.5555 — José Luciano de Castilho Pereira — 08/08/2003
E-RR - 396421-10.1997.5.17.5555 — Milton de Moura França — 21/06/2002
E-RR - 368692-58.1997.5.08.5555 — Milton de Moura França — 01/06/2001
E-RR - 168838-05.1995.5.17.5555 — Nelson Antônio Daiha — 18/09/1998
E-RR - 330101-12.1996.5.17.5555 — Vantuil Abdala — 17/11/2000