Lei 11.104/2005 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação

Brasília, 21 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Humberto Sérgio Costa Lima

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.3.2005.

Lei 11.104/2005 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação

Brasília, 21 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Humberto Sérgio Costa Lima

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.3.2005.