Art. 4º. Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação
Brasília, 21 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Humberto Sérgio Costa Lima
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.3.2005.
Brasília, 21 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Humberto Sérgio Costa Lima
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.3.2005.