Decreto 85.314/1980 - Ementa

DECRETO Nº 85.314, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1980

Promulga o Convênio sobre Transportes Marítimos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Considerando que o Congresso Nacional aprovou pelo Decreto Legislativo nº 59, de 28 de junho de 1980, o Convênio sobre Transportes Marítimos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, celebrado em Brasília, a 22 de maio de 1979;

Considerando que o referido convênio entrou em vigor, por troca de notas, nos termos de seu artigo XV, a 30 de outubro de 1980;

DECRETA:

Decreto 85.314/1980 - Ementa

DECRETO Nº 85.314, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1980

Promulga o Convênio sobre Transportes Marítimos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Considerando que o Congresso Nacional aprovou pelo Decreto Legislativo nº 59, de 28 de junho de 1980, o Convênio sobre Transportes Marítimos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, celebrado em Brasília, a 22 de maio de 1979;

Considerando que o referido convênio entrou em vigor, por troca de notas, nos termos de seu artigo XV, a 30 de outubro de 1980;

DECRETA: