Lei 4.290/1963 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 5 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Abelardo Jurema

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1963

Lei 4.290/1963 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 5 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Abelardo Jurema

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1963