Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Vitor Paulo Ortiz Bittencourt
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.2011
Brasília, 26 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Vitor Paulo Ortiz Bittencourt
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.2011