Lei 12.458/2011 - Artigo 2

Art. 2º. A outorga do título de patrono ou patrona é homenagem cívica a ser sugerida em projeto de lei específico, em que constará a justificativa fundamentada da escolha do nome indicado.

Lei 12.458/2011 - Artigo 2

Art. 2º. A outorga do título de patrono ou patrona é homenagem cívica a ser sugerida em projeto de lei específico, em que constará a justificativa fundamentada da escolha do nome indicado.