Lei 14.752/2023 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2023.

Lei 14.752/2023 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2023.