Lei 4.259/1963 - Ementa

LEI Nº 4.259, DE 12 DE SETEMBRO DE 1963.

Dispõe sôbre a situação dos contribuintes do Montepio Civil dos Funcionários Públicos Federais e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 4.259/1963 - Ementa

LEI Nº 4.259, DE 12 DE SETEMBRO DE 1963.

Dispõe sôbre a situação dos contribuintes do Montepio Civil dos Funcionários Públicos Federais e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: