Lei 9.153/1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 8.000.000,00, para os fins que especifica.

Lei 9.153/1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 8.000.000,00, para os fins que especifica.