Lei 3.735/1960 - Artigo 2

Art. 2º. As dotações destinadas ás BR-25, BR-39 e BR-40 poderão ser entregues mediante convênio à Comissão do Vale do São Francisco.

Lei 3.735/1960 - Artigo 2

Art. 2º. As dotações destinadas ás BR-25, BR-39 e BR-40 poderão ser entregues mediante convênio à Comissão do Vale do São Francisco.