Decreto 5.004/2004 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado o Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social - PIPS.

Parágrafo único. Os recursos destinados ao PIPS serão direcionados prioritariamente aos projetos que promovam o fortalecimento da política de desenvolvimento social, a criação de oportunidades de empregos e a geração de renda.

Decreto 5.004/2004 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado o Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social - PIPS.

Parágrafo único. Os recursos destinados ao PIPS serão direcionados prioritariamente aos projetos que promovam o fortalecimento da política de desenvolvimento social, a criação de oportunidades de empregos e a geração de renda.