Decreto 7.371/2010

Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para a realização da discriminação administrativa de que trata o art. 2 o , inciso I, da Lei n o 5.972, de 11 de dezembro de 1973.

Decreto 7.371/2010

Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para a realização da discriminação administrativa de que trata o art. 2 o , inciso I, da Lei n o 5.972, de 11 de dezembro de 1973.