Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Osmar Ribeiro de Almeida Junior
Dario Carnevalli Durigan
Rivetla Edipo Araujo Cruz
Bruno Moretti
Luiz Marinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2026
Brasília, 4 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Osmar Ribeiro de Almeida Junior
Dario Carnevalli Durigan
Rivetla Edipo Araujo Cruz
Bruno Moretti
Luiz Marinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2026