Lei 14.381/2022

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 479.866.600,00 (quatrocentos e setenta e nove milhões, oitocentos e sessenta e seis mil e seiscentos reais), para o fim que especifica.

Lei 14.381/2022

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 479.866.600,00 (quatrocentos e setenta e nove milhões, oitocentos e sessenta e seis mil e seiscentos reais), para o fim que especifica.