Decreto-Lei 2.094/1983 - Artigo 1

Art. 1º. Os atuais valores de vencimentos e proventos do pessoal ativo e inativo do Quadro das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância de correntes da aplicação do Decreto-lei nº 2.007, de 11 de janeiro de 1983, ficam reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento).

Decreto-Lei 2.094/1983 - Artigo 1

Art. 1º. Os atuais valores de vencimentos e proventos do pessoal ativo e inativo do Quadro das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância de correntes da aplicação do Decreto-lei nº 2.007, de 11 de janeiro de 1983, ficam reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento).